Arcebispo de Niterói emite decreto de reabertura gradual das igrejas

Publicado em 29/06/2020 | Categoria: Notícias |


Em documento, com data de hoje, 29 de junho, o Arcebispo de Niterói, Dom José Francisco Rezende Dias, decreta a reabertura das igrejas, porém o documento reforça suas orientações, emitidas no dia 1º de junho, em que orienta o clero e os fiéis, para sejam respeitadas as diretrizes das autoridades. Eis o decreto:

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AOS QUE ESTE NOSSO DECRETO VIREM,
GRAÇA E PAZ NO SENHOR.

Considerando a atual fase de flexibilização da quarentena vivida em função da Covid-19, que permite que algumas regiões de nossa Arquidiocese possam ter as igrejas funcionando parcialmente, e tendo em consideração as realidades e autorização de cada município,

DECRETAMOS

A reabertura gradual das igrejas, com as missas presenciais em nossas paróquias, sempre observando a “Orientação ao clero e demais fiéis da Arquidiocese de Niterói”, por mim previamente apresentada, veiculada no dia 1º de junho do corrente. Reitero que todas as orientações continuam plenamente válidas, e a este decreto, portanto, incorporadas, tendo em vista a segurança de todos, e em especial a das pessoas mais vulneráveis, em função da idade ou da existência de comorbidades. Tal decreto entra em vigor no dia 1º de julho e assim permanece, até enquanto não for decretado o contrário.

Dado e passado em Nossa Cúria Arquidiocesana de Niterói, em 29 de junho de 2020, com a proteção dos Apóstolos São Pedro e São Paulo.

+ José Francisco Rezende Dias
Arcebispo Metropolitano de Niterói

 

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O decreto acima menciona o documento: “Orientação ao clero e demais fiéis da Arquidiocese de Niterói”, no qual o Arcebispo descreve, em 19 tópicos as medidas que deverão ser adotadas em todas as comunidades do território arquidiocesano de Niterói. Tendo em vista os 14 municípios que compõem este território, as reaberturas serão em tempos diferentes. Disse o Arcebispo: “Assim sendo, e considerando a permissão local para a reabertura, bem como as determinações especificadas nos decretos municipais, a serem devidamente acolhidas por todos, adianto aqui algumas orientações, que passam a valer para todas as paróquias e comunidades, no momento em que se tenha a autorização para o funcionamento…”. Leia a íntegra da orientação:

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ORIENTAÇÃO AO CLERO E DEMAIS FIÉIS
DA ARQUIDIOCESE DE NITERÓI

Estamos vivendo, ainda, um período de bastante cuidado e cheio de desafios, diante da epidemia que nos atinge. No entanto, já há uma expectativa de reabertura gradual das atividades, incluindo as atividades religiosas, nos diversos municípios abarcados por nossa Igreja Particular. Assim sendo, e considerando a permissão local para a reabertura, bem como as determinações especificadas nos decretos municipais, a serem devidamente acolhidas por todos, adianto aqui algumas orientações, que passam a valer para todas as paróquias e comunidades, no momento em que se tenha a autorização para o funcionamento, ainda que parcial:

  1. Sejam cumpridas, conforme acima referido, todas as determinações das autoridades públicas, nas esferas federal, estadual e municipal, o que poderá configurar diferenças de procedimento nos vários municípios que compõem a nossa Arquidiocese de Niterói.
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  2. Permanece vigente o que foi por nós comunicado, em nota publicada aos 17 dias do mês de março do corrente, quando determinamos que ninguém estaria obrigado ao preceito dominical e solenidades, durante o período de duração da pandemia, e consequente necessidade de isolamento social. Destacamos que, se esta orientação vale para todos, ela deve ser especialmente observada pelas pessoas idosas e por aquelas do grupo de risco: todas estão dispensadas, devendo manter, por prudência ainda maior, o isolamento.
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  3. A flexibilização estabelecida pelas autoridades civis poderá permitir a reabertura das igrejas e templos, no entanto, isto não significará, no futuro imediato, como sabemos, normalização das atividades. Portanto, o acesso permanecerá restrito, de acordo com a definição da autoridade religiosa, tanto no que diz respeito a horários, quanto à circulação de pessoas no espaço físico das igrejas e capelas.
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  4. Poderá ser alterado o horário, conforme conveniência local, para adequação ao rigor de limpeza, imprescindível neste momento, bem como para a adequação de alocação de funcionários e / ou voluntários eventuais ao serviço.
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  5. Para toda e qualquer atividade, incluindo durante as Celebrações, será obrigatório o uso de máscaras, com exceção dos leitores e músicos que estejam atuando na liturgia, havendo preferência, neste caso, para pessoas que estejam fora do grupo de risco, em razão de idade ou de comorbidades.
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  6. Deve-se dar especial atenção à higienização de microfones e instrumentos compartilhados.
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  7. Sejam especialmente cuidadas as áreas comuns de circulação, sendo reorganizado o esquema de limpeza, em especial da nave central, Capela do Santíssimo, corredores de passagem, banheiros. A fim de facilitar o trabalho e permitir esse rigor maior, seja impedida a passagem aos locais que não sejam imprescindíveis ao uso e sejam determinadas previamente equipes para limpeza após cada celebração ou atividade. Onde for possível, transferir o Tabernáculo com o SS. para a nave central da igreja.
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  8. O uso de material impresso de quaisquer espécies deve ser proibido – folhetos para a Santa Missa, livros de cântico, folhas com orações e celebrações diversas. Caso exista possibilidade, a comunidade poderá disponibilizar material em site para impressão pessoal, se os fiéis assim o desejarem, trazendo cada um o seu material, que não poderá ser compartilhado.
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  9. Deverá haver controle para a entrada das pessoas na igreja, capela ou mesmo na secretaria. Pessoas com gripes, resfriados, febre ou com qualquer dos possíveis sintomas já conhecidos de Covid-19 não poderão ser admitidas.
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  10. Disponibilize-se álcool-gel na entrada, e aconselha-se a cada fiel que tenha o seu próprio álcool- gel, para facilitar o uso, evitando aglomerações, mesmo rápidas, na chegada ou na saída. Na secretaria, convém limitar a entrada a, no máximo, duas pessoas. Nas celebrações, os bancos devem ser marcados, garantindo o afastamento mínimo de 1,5 m de uma pessoa para a outra. Deverá haver, ainda, marcações no chão, para garantir o distanciamento, por exemplo, no momento da Santa Comunhão. Para melhor organização do número de fiéis, convém estabelecer senhas ou outros meios de controle para que se evite tumulto na chegada às Celebrações; e ainda para que não haja constrangimento de se solicitar que o fiel retorne à casa por falta de espaço seguro.
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  11. Deve-se evitar aglomeração também no Presbitério. Desta forma, mantenham-se apenas os ajudantes estritamente necessários, para que as Celebrações corram de forma adequada.
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  12. O ofertório não deverá ser realizado com cestas passando de mão em mão, nos bancos, mas apenas duas cestas à frente, ou, como alternativa, realizado na saída, em cestas devidamente disponibilizadas para tal.
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  13. Permanece suspenso o abraço da paz e mantida a orientação de que não se deem as mãos no momento do Pai-Nosso.
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  14. Sem deixar de levar em consideração a existência das normas da Igreja, sobre os diversos modos de se receber a Sagrada Comunhão, mas igualmente tendo em conta este tão grave momento de pandemia, com alto risco de contágio, fica determinado que a Comunhão deverá ser distribuída apenas na mão. Ressalte-se que os fiéis, em geral, caso tenham seu próprio recipiente de álcool-gel nos bancos, bem como todos os ministros, deverão fazer uso do álcool antes de se aproximarem. Observe-se também que para a recepção da Comunhão será, obviamente, necessária a retirada da máscara, garantindo o devido cuidado na sua manipulação para que se garanta, ainda, que a Comunhão seja recebida diante do ministro. Recebida a Sagrada Comunhão, novamente acomodado, o fiel deverá recolocar a máscara.
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  15. Para promover maior organização, pode-se orientar, tanto no momento da Comunhão como no da saída, que se faça por fileiras, evitando-se, desta forma, que as pessoas possam “esbarrar” umas nas outras.
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  16. Procurar usar espaços com ventilação natural, evitando o uso de ar-condicionado.
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  17. As reuniões pastorais permanecem suspensas presencialmente, enquanto estiver recomendado o isolamento.
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  18. Atendimentos diversos e celebrações de outros sacramentos acontecerão somente em caso de urgência, e serão, pouco a pouco restabelecidos, considerando as orientações das autoridades públicas e sanitárias.
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  19. Quaisquer outras necessidades ou especificidades locais deverão ser analisadas pelos párocos e levadas ao conhecimento dos vigários episcopais, em caso de necessidade de autorização.
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Levem-se em consideração estas orientações, enquanto não for decidido em contrário pelas autoridades competentes.

Que o Senhor continue nos amparando neste momento de dor e saudade, consolando os que sofrem e guiando todos aqueles que estão trabalhando para amenizar esta tão difícil situação, e encontrar a solução definitiva para este grave quadro. Que Ele abençoe a todos.

Niterói, 1º de junho de 2020.

+ José Francisco Rezende Dias
Arcebispo Metropolitano de Niterói



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