CNBB envia carta ao Episcopado Brasileiro em Defesa da Vida
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
COMISSÃO EPISCOPAL PARA A VIDA E FAMÍLIA
COMISSÃO ESPECIAL DE BIOÉTICA
Caríssimos irmãos no Episcopado
O Supremo Tribunal Federal agendou, para o dia 24/04/2020, o julgamento virtual da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n.5581 (05/09/2016), que tem por objeto atos normativos e administrativos do Poder Público relacionados aos serviços públicos disponibilizados pelo Estado, para a prevenção e combate ao vírus Zika, proposta pela ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos. Inclui-se nesta pauta a liberação do aborto, em caso de infecção por Zika vírus.
Para colaborar na reflexão da promoção e defesa da vida, a Comissão Vida e Família e a Comissão Especial de Bioética da CNBB lembram alguns pontos e propõem um aprofundamento da questão.
1) Em 2016, o Conselho Permanente da CNBB já havia se manifestado sobre a ADI 5581: pedia urgência para que o Governo implantasse políticas públicas para enfrentar, efetivamente, o vírus e a necessidade da concessão de um benefício para a criança com microcefalia. Em segundo lugar, o mesmo Conselho apontava a incoerência de que, na mesma Ação que pedia direitos à criança afetada, se permitisse o aborto, eliminando o direito de nascer.
2) Em relação aos direitos da criança, queremos lembrar que o Governo atual sancionou a lei 13.985/2020, que concede pensão vitalícia no valor de um salário mínimo, para crianças vítimas do Zika vírus.
3) Em relação ao objeto restante da ADI, que é a permissão do aborto, queremos reiterar, com todas as letras, as mesmas palavras da Nota Oficial da CNBB de 2016: “Repudiamos o aborto e quaisquer iniciativas que atentam contra a vida, particularmente as que se aproveitam das situações de fragilidade que atingem as famílias. São atitudes que utilizam os mais vulneráveis, para colocar em prática interesses de grupos que mostram desprezo pela integridade da vida humana” (CNBB – CONSEP 20 e 21 de setembro de 2016).
4) “É tempo de cuidar”, portanto, queremos afirmar nosso compromisso com a vida, e lembrar que neste tempo de pandemia, devemos priorizar o valor da vida desde a concepção até seu fim natural, superando todo e qualquer tipo de discriminação, bem como repudiar o perigo da eugenia. Para tanto, queremos aprofundar a questão e seguem-se dois artigos: um sobre a infecção do Zika vírus e outro sobre o perigo da Eugenia. Dom Ricardo Hoepers, Presidente da Comissão Vida e Família e da Comissão Especial de Bioética.
ABORTO EM INFECTADOS POR ZIKA VÍRUS: NOTA TÉCNICA SOBRE A ADI 5581
Dr.Raphael Câmara Medeiros Parente
Está pautada para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 22/05, a ADI 5581, proposta pela ANADEP para a possibilidade de gestantes infectadas pelo zika vírus poderem abortar, logo após o diagnóstico, na gravidez.
A liberação do aborto em casos de anencefalia, pelo STF em 2012, trouxe junto algumas decisões judiciais posteriores que permitem o aborto em outras doenças fetais graves. A liberação do aborto, no caso de zika, tem um potencial de liberá-lo em, literalmente, centenas de condições que possam provocar malformações, tais como: infecções na gravidez por citomegalovírus, rubéola, toxoplasmose, sífilis, HIV, dentre dezenas de outras infecções e situações que tragam algum tipo de risco de sequela, como pode ser visto na tabela abaixo, que traz situações associadas à microcefalia.
A ADI foi proposta em 2016, quando os conhecimentos sobre o zika eram incipientes. De lá para cá, temos respostas a muitas das questões trazidas na ADI, que embasavam o pedido para a liberação do aborto. E elas não são alvissareiras para os postulantes da ANADEP. O primeiro dado é que os estudos recentes mostram taxas de acometimento de fetos de mães infectadas de cerca de somente 5 a 14%, sendo a maioria com problemas leves, como mostram pesquisas dos famigerados CDC americano e da FIOCRUZ (https://g1.globo.com/bemestar/zika-virus/noticia/zika-afeta-5-debebes-de-gravidas-infectadas-diz-centro-dos-eua.ghtml) e (https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMc1800098). Este estudo da FIOCRUZ foi publicado na revista médica mais importante do mundo, a New England Journal of Medicine, em 2018. Em 2016, havia um terror na população de que toda mãe infectada daria à luz um feto com problemas.
Outro complicador é que os exames para detectarem a infecção na gravidez são, absolutamente, inúteis para o propósito de se ter certeza da infecção da gestante. Os resultados são completamente descartáveis, pela baixa sensibilidade e especificidade, e por terem reação cruzada com outros flavivírus, como o da dengue e até mesmo com quem se vacinou para febre amarela, como pode ser visto em todos os documentos científicos a seguir: http://www.conhecer.org.br/enciclop/2018B/SAU/aspectos%20relevantes.pdf, http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1676-24442017000400252, http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1517-83822018000100144.
Além de poderem indicar infecção por zika, ocorrida antes da gravidez, já que o teste imunológico pode ficar positivo por até 12 semanas, após a infecção, o mais assustador é que estes exames funcionam pior em situação de epidemia. O exame que permitiria tirar a dúvida seria o PRNT, que é caríssimo, de difícil execução e, praticamente, indisponível no Brasil. Para piorar a situação, estudo recentemente divulgado pelo CDC americano mostrou que 73% dos laboratórios brasileiros têm baixa acurácia para o diagnóstico do zika vírus https://wwwnc.cdc.gov/eid/article/24/5/17-1747_article. Resumo: o pedido não tem sentido, porque não podemos falar em “infectadas por zika”, mas sim em talvez infectadas pelo zika. Baseados nesta imprecisão, iremos matar os fetos? Estes exames têm sua função em pré-natais, porque eles servem como marcadores de risco para infecção congênita por zika. Quando ocorre um resultado positivo, o pré-natal é feito com mais cuidado e, preferencialmente, num local que atenda alto risco, e o parto é encaminhado para maternidade com condições de receber um possível bebê com problemas. A grande maioria nasce sem sequelas. Reparem que o resultado positivo, nestes casos, somente servem para se ter um maior cuidado com a gestante, um excesso de zelo. Já no caso da liberação do aborto, estes exames são completamente descartáveis para este fim, por terem baixíssima acurácia e como, com esta péssima acurácia, serão utilizados para se permitir a morte de fetos? Não há nenhum técnico que consiga defender esta situação, mesmo os favoráveis à descriminalização do aborto, como pode ser visto nesta entrevista do Presidente da FEBRASGO, que foi defender a descriminalização do aborto na ADPF 442, no STF https://noticias.r7.com/saude/eficacia-de-teste-rapido-para-zika-virus-nao-estadevidamente-comprovada-dizem-especialistas-28112016, mesma opinião do Presidente da Sociedade Brasileira de Dengue e Arboviroses, como pode ser visto nesta matéria da Folha de SP https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2017/01/1851839-obstetraspedem-testes-de-zika-mesmo-para-gravidas-sem-sintomas.shtml.
O acompanhamento ultrassonográfico da gravidez também não tem muito como ajudar no diagnóstico, já que os achados podem ser compatíveis com dezenas de outras doenças e tendem a aparecer, somente em estágios mais avançados da gravidez. Recentemente, um estudo brasileiro mostrou que a simples vacinação para febre amarela pode proteger para a infecção por zika, trazendo uma perspectiva de solução do problema. Além disso, há pesquisas avançadas para a descoberta de uma vacina para a zika, muitas delas brasileiras. É importante que o governo foque suas despesas em medidas preventivas, ao invés de fomentar a indústria do aborto. Muitas das crianças infectadas vêm mostrando bom desenvolvimento, surpreendendo os especialistas. Crianças, em sua maioria pobres, que foram abandonadas pelo poder público, todos os esforços devem ser voltados para o seu tratamento.
Como podem ver nesta Nota Técnica, baseada em evidências surgidas após a entrada da petição da ANADEP no STF, não há motivos científicos para a liberação do aborto neste caso. Muito pelo contrário, seria uma aberração científica liberar o aborto nestes casos, baseados em premissas mostradas como totalmente infundadas, após estes quatro anos de pesquisas, desde a epidemia de zika em 2015.
BIOÉTICA E “NORMALIDADE GENÉTICA”
Dra. Maria Emília de Oliveira Schpallir Silva
Quando refletimos sobre a possível eticidade de aborto eugênico, antes de mais nada, devemos questionar o conceito de normalidade genética.
A infinita variedade de indivíduos ocorre devido à existência dos segmentos alterados do genoma. Embora a sequência do DNA nuclear seja 99,9% idêntica entre quaisquer dois seres humanos, são as diferentes combinações, na sequência de bases do DNA da fração restante, que determinam as características próprias de cada pessoa. Sabe-se que as diferenças fenotípicas sofrem influência do meio ambiente, mas são as pequenas mudanças genéticas, codificadas no DNA, as principais responsáveis pela variabilidade individual. Sem os segmentos alterados do genoma, seríamos todos clones. Algumas dessas diferenças das sequências do DNA são neutras ou silenciosas e, portanto, têm pouco ou nenhum efeito sobre o fenótipo. As outras são responsáveis pelas variações anatômicas, fisiológicas e/ou bioquímicas, ocasionadoras de distúrbios médicos específicos, diferenças de personalidade e de aptidões (ALHO, 2004, p. 76).
Esta variação genética ocorre tanto nas células somáticas (do grego: soma = corpo), que são todas as células do corpo não responsáveis pela reprodução, como nas germinativas, responsáveis pela reprodução, podendo ser neutras, deletérias ou até promotoras, de uma vantagem seletiva. Uma grande parte dessas variações pode ser reparada, e outra ser deletéria. As mutações podem ser espontâneas ou induzidas por agentes mutagênicos físicos ou químicos. A idade paterna avançada predispõe a um maior número de mutações. No meio científico, a versão mais comum de uma característica genética na população é denominada “tipo selvagem”, e as variações menos comuns são denominadas “mutantes”. Porém, a variação genética é a regra, e não a exceção, de modo que não se pode determinar “normal” ou “selvagem” para a maioria dos genes no nível de sequência de bases de DNA. A genética médica moderna procura melhorar ou evitar a ocorrência de doenças decorrentes de alterações genéticas, com o objetivo de aliviar o sofrimento individual, e não de melhorar a raça humana. Não há uma única sequência de DNA que deva ser considerada “correta”, mas sim variações genéticas de pessoa para pessoa, ao longo do genoma (KORF, 2008, p. 19). Este dado científico mostra o dever ético em se respeitar as diferenças, e é o fundamento para a rejeição da eugenia. O conceito de normalidade é relativo, olhado sob a óptica da biologia. Também serve de fundamento, a nosso ver, para o respeito às diferenças, de forma a não serem criados estereótipos de normalidade que se encaixem no padrão de “qualidade de vida”, fundamentado em exigências mercadológicas.
No contexto da II Grande Guerra Mundial, as atrocidades nazistas tinham por fundamento uma pseudociência, denominada eugenia. Eugenia, ou “boa geração”, foi um neologismo criado em 1883, por Francis Galton, que tinha como proposta a melhoria da raça humana, fundamentada em ciência defendida na época, e que consistia, basicamente, em impedir a procriação dos que fossem considerados fracos ou inaptos. Conforme os pressupostos eugênicos, a hereditariedade determinaria o destino das pessoas, a priori, desde o nascimento, na categoria inferior ou superior, condição considerada definitiva, por ter sido fixada pela própria natureza. A melhoria da raça exigia que a sociedade fosse sanada das pessoas portadoras de características indesejáveis, como doenças mentais ou “impulsos criminosos” (MACIEL, 1999; GONÇALVES, 2006). Inúmeras atrocidades foram praticadas, com respaldo legal e apoiadas pelo Estado, na Alemanha nazista, em nome de uma visão eugenista largamente difundida entre os geneticistas da época.
No contexto da eugenia, o poder se expressava na superioridade racial e era legitimado por uma equivocada noção de genética. Na sociedade hodierna, o poder tem matiz mercadológica: está relacionado à aquisição de mercadoria ou bens de consumo. A superioridade de um ser humano em relação ao outro depende da posse de mercadoria. A ética da sociedade hodierna, mercadológica, é voltada para o eu, individualista, consumista e utilitarista. Na sociedade que se pauta pelas relações de mercado, a nudez e a fraqueza do outro o tornam vulnerável e descartável. Aquele que não interessa ao sistema não é visto como um outro, um fim em si mesmo, mas como um meio que pode ser utilizado e descartado. Torna-se mercadoria, coisa: pode ser disponibilizado. Posso dele usufruir e dispor, vendê-lo, anulando sua alteridade e, assim, “assassinando-o”. Essa destruição do diferente, este “assassinato”, torna-se práxis. Os vulneráveis são descartáveis. Essa quebra na relação ética, ou relação de alteridade, fere a identidade do ser humano. Ao negar a alteridade, o ser humano se desumaniza, perde sua identidade de sujeito.
A eugenia funda-se na intolerância, que se reflete na violência, na medida em que a negação do outro, pensado como uma ameaça, gera o desejo de eliminá-lo. (OLIVEIRA; ROCHA; LEAL, 2007) Os cientistas eugenistas da Alemanha nazista, antropólogos de formação médica e psiquiátrica, perpetraram um dos maiores, se não o maior, genocídio de que se tem notícia, na história da humanidade. Respaldados por essas políticas eugênicas, eliminaram todos os que eram considerados imperfeitos. Em 1940, Lenz defende a eutanásia para doenças genéticas, sob a alegação de ser uma importante questão sanitária e humanitária (BEIGHELMAN, p. 108- 111).
Devemos nos questionar sobre o conceito de normalidade, quem deve defini-lo e com base em que critérios. Qual o critério que define o que é humano: o morfológico? A genética moderna considera ultrapassado o critério morfológico ou anatômico, para definir a espécie; o critério utilizado hoje é o de interfecundidade, podendo a espécie apresentar tipos morfológicos bem distintos (BOURGHET, 2002, p.57), o que inviabiliza utilizar-se um protótipo como sendo o ser humano normal. Encontramo-nos em uma sociedade que, paradoxalmente, clama por inclusão social, mas afirma critérios de normalidade que justificam a exclusão, na radicalidade da eliminação do diferente, ferindo seu direito de existir.
Podemos ainda nos questionar sobre o conceito de qualidade de vida, fundamentado num modelo pragmático utilitarista, no qual a justificação moral tem por base a utilidade individual, adotando-se o critério de maximização do prazer e minimização da dor, para o maior número de pessoas. (RAMOS; 2009, p. 32). Como pondera o bioeticista Sgreccia (2002, p.73), o princípio básico do cálculo das consequências da ação, na base da relação custo/benefício não pode ser usado como último e fundamental, na comparação de bens não homogêneos entre si, como quando se comparam os custos, em dinheiro, com o valor da vida humana. É sobre esse parâmetro que se elabora o conceito de qualidade de vida, em contraposição à sacralidade da vida, entendida não no sentido religioso, mas como direito intrínseco a todo ser da espécie humana. (SGRECCIA, 2002, p. 73)
Como reflete Guerra (1999), os diagnósticos pré-natais têm sido usados para detecção de problemas genéticos, com a difusão do conceito de qualidade de vida, para indicar o aborto terapêutico. Deste modo, Gonçalves (2006) interroga se a ciência não é racista, no sentido de procurar uma raça melhor, perfeita, forte, denotando profundo preconceito contra os portadores de limitações ou, simplesmente, destoantes dos padrões pré-estabelecidos. A solução final de Hitler, a melhoria da raça pela eliminação dos considerados inferiores, não deixa de acontecer, quando se decide descartar um embrião doente, em nome da qualidade de vida.
O ser humano se diferencia das outras espécies, entre outras coisas, pela capacidade de compaixão, altruísmo e alteridade. É um ser relacional por excelência. Do ponto de vista da sociologia, pode-se definir o homem como um ser social. É imprescindível que haja, na discussão bioética, um resgate da misericórdia. Ter misericórdia é compadecer-se, “sofrer com”. Este é um aspecto importante, que nos diferencia das outras espécies. Abrir mão da misericórdia é desumanizar-se.
Um dos poucos paradigmas da sociedade pós-moderna é a busca da qualidade de vida, entendida num contexto de mercado, identificada com a posse de bens materiais, a perfeição física, intelectual, ausência da dor, doença, sofrimento, chegando a ignorar a realidade da morte. Não obstante o que se apresenta, é uma sociedade psicologicamente enferma, pois essa mentalidade só se sustenta no individualismo, tornando o ser humano cada vez mais só.
Busca-se tanto evitar o sofrimento, mas o maior causador deste é o próprio homem, na medida em que oprime, violenta e destitui o outro de sua dignidade. As maiores violações aos direitos humanos têm suas raízes no não reconhecimento dos direitos do outro, da ruptura da relação de alteridade.
Há que se tomar cuidado para não se banalizar as agressões aos seres humanos e transformá-las, aos poucos, em toleráveis, levando a um abrandamento das consciências em relação aos comportamentos não éticos. Não será a repulsa a esses comportamentos, a métrica para se avaliar o desenvolvimento de uma sociedade, na perspectiva da humanização? Quanto mais crítica for, diante das agressões aos direitos humanos, mais humanizada será uma sociedade. (SILVA, 2013)
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