Dom Damasceno esclarece posição sobre resolução do CFM
Na entrevista coletiva, concedida pela presidência da CNBB, na tarde da quinta-feira, 30 de outubro, o Cardeal Dom Raymundo Damasceno Assis, Arcebispo de Aparecida e presidente da entidade, respondeu a uma pergunta que colocava a resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina no âmbito da prática da eutanásia. Obviamente, o Cardeal confirmou a posição da Igreja sobre o assunto.
Um portal de notícias chegou a divulgar que a CNBB teria feito “Nota” para tratar do assunto. Isso não ocorreu. A “Nota” apresentada, na verdade, diz respeito à “Defesa dos direitos dos povos indígenas”. Nesta sexta-feira, o presidente da CNBB, atendendo a diversos pedidos, esclareceu:
A resolução não é uma nova lei e não autoriza a eutanásia
— Primeiramente, trata-se de uma resolução. Portanto, é uma norma para disciplinar certos procedimentos médicos em relação a um paciente terminal. Ou seja, não se trata de autorização para eutanásia. Essa prática (eutanásia), no Brasil, não é permitida por lei. O código de ética médica é muito claro em relação a isso, quando diz que é vedado ao médico abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de seu representante legal. E, do ponto de vista moral e ético, também, é claro, não podemos defender a eutanásia, porque a vida é um dom precioso. É o primeiro dom que nós recebemos. É a base e o fundamento de todos os direitos da pessoa humana. Temos que respeitá-la, desde seu começo até o seu término natural.
A pessoa não é obrigada e nem impedida de recorrer a recursos extraordinários
— Agora, esta resolução trata apenas das normas para um médico poder agir de maneira legal e ética em relação a um tratamento de um paciente em fase terminal. Isto é, sem nenhuma perspectiva de recuperação, de melhoria, do ponto de vista do médico. Então, a pessoa não está obrigada e nem impedida de recorrer a recursos extraordinários, para se manter em vida. Não está obrigada a estes recursos extraordinários, essa complexidade tecnológica de que hoje a medicina está equipada, para manter um doente vivo, sem nenhuma perspectiva de cura, de recuperação. O médico deve atender o paciente da melhor maneira possível, utilizando todos os meios naturais, normais, para o seu tratamento. A título de exemplo: não se pode tirar do paciente o alimento, a ingestão de líquido, a que ele tem direito. Porque, aí sim, é matar a pessoa. Então, todos os recursos normais, naturais, conhecidos como cuidados paliativos, o médico deve utilizar para tratar do doente.
A CNBB não é contrária
— Da forma que a resolução está colocada, a CNBB não é contra, enquanto se trata do uso de recursos extraordinários, complexos, que podem trazer mais sofrimento para o paciente, para a família; podem acarretar custos onerosos para a família do paciente, sem nenhuma esperança ou garantia de recuperação. Então, devem ser utilizados todos os recursos normais e naturais próprios para o tratamento de qualquer paciente.
É preciso fiscalizar a aplicação da resolução
— A fiscalização deve ser feita para garantir os recursos básicos para os pacientes em casos terminais. Evidentemente, cabe ao hospital, ao conselho de medicina cumprir esta fiscalização. O código de ética médica é muito claro sobre isso: o médico está proibido de abreviar a vida do paciente, seja por desejo do paciente ou de seu representante legal. Então, a vida nós temos que respeitar. É um dom de Deus. Temos que acolhê-la, defendê-la e promovê-la.
Milagres acontecem
— Para nós, que somos discípulos missionários de Jesus, há sempre a firme esperança de uma intervenção extraordinária de Deus, contrariando toda lógica das enfermidades ou dos procedimentos terapêuticos. Precisamos estar sempre abertos à possibilidade da cura, mesmo quando tudo parece não ter mesmo jeito. Essa é uma atitude de fé que não pode, de nenhum modo, ser negada ou sufocada.
Fonte: CNBB