Não ao aborto de anencéfalos e pela saúde da mulher
Dia 11 de abril é a data marcada para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise em plenário a ação que pede a descriminalização do aborto de anencéfalos. Até então somente as decisões judiciais obtidas caso a caso têm validade. No entanto, se o STF definir esse tipo de aborto como constitucional poderá estar abrindo precedente para a descriminalização de outras formas de aborto, como as que já foram propostas em projeto que tramita no Congresso Nacional.
Se por um lado a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) — que iniciou a ação em 2004 — alega que a criminalização do aborto de anencéfalos ofende a dignidade da mãe, que também corre risco de morrer com a gravidez, a Igreja Católica, outros segmentos religiosos e entidades em defesa da vida, por outro, lutam para que a mulher não sofra consequências pela prática do aborto.
De acordo com a Psicóloga Clínica, Sônia Nascimento, que também atua no Grupo de Psicólogos Católicos da Arquidiocese do Rio Janeiro, “o aborto, por sua própria natureza, é um procedimento traumático seja por qualquer motivo ou justificativa”.
— O aborto seguramente afeta emocionalmente a mulher causando transtornos psicológicos. Na minha experiência clínica observo que os sintomas mais latentes são dor, depressão e principalmente a culpa, afirmou.
A psicóloga alertou ainda para o risco da síndrome pós-aborto e relacionou problemas sociais que podem ser acarretados à mulher após a prática.
— A síndrome pós-aborto afeta tanto a mulher quanto aos demais familiares, pois a mãe normalmente se torna agressiva. A mulher normalmente se culpa pela destruição da vida de um filho que é negado por ela. Essa marca faz um registro no inconsciente e a incapacidade de expressar a angústia e outros sentimentos pode levar à depressão. A mulher precisa exteriorizar a sua dor. O tratamento psicoterapêutico é um aliado nesta fase, pois a mulher passa a ser vítima dela mesma, ressaltou Sônia.
Projeto a favor do aborto tramita no Congresso
Embora o STF em 2008 tenha promovido uma série de audiências públicas sobre o assunto, não houve nenhuma conclusão. E essa indefinição judicial levou a Comissão Especial de Juristas, encarregada de elaborar um anteprojeto de reforma do Código Penal, a propor a ampliação dos casos de permissão legal para o aborto, sem, no entanto, descriminalizar a prática.
— O que esse documento traz como novidade é que eles ampliaram situações em que o aborto não será punido. (…) Embora, hoje, no Código Penal, o aborto esteja no capítulo de crime e seja um crime, sabemos que não há punição para aborto por estupro e nem para aborto terapêutico, e eles querem ampliar essa impunibilidade do aborto, alertou o Bispo Auxiliar da Arquidiocese do Rio de Janeiro e Presidente da Comissão Arquidiocesana de Promoção e Defesa da Vida, Dom Antonio Augusto Dias Duarte.
O anteprojeto de reforma, elaborado pela Comissão Especial de Juristas, passa a prever cinco possibilidades para a execução do aborto:
1 – quando a mulher for vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordância;
2 – quando o feto estiver irremediavelmente condenado por anencefalia e outras doenças físicas e mentais graves;
3 – quando houver risco à vida ou à saúde da gestante;
4 – por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação (terceiro mês),
5 – quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.
Para Dom Antonio, é importante atenção ao que vem sendo proposto, já que, diante da possibilidade dessa reforma, há grupos interessados em introduzir textos que favoreçam o aborto.
— Não existe uma sociedade justa, onde as pessoas se sintam bem e seguras, se o direito à vida não for respeitado, alertou.
O Bispo, que também é pediatra, comentou o trecho do texto que fala especificamente sobre o feto com anencefalia e que possivelmente servirá como fonte para as discussões no plenário no dia 11.
— É muito triste dizer que uma pessoa com anencefalia está condenada. Assim está no texto: “quando o feto estiver irremediavelmente condenado por anencefalia”… A palavra “condenado” é muito pesada para colocar no texto jurídico, porque “condenado” supõe um réu culpado de alguma coisa. Pode-se até dizer que uma criança portadora de anencefalia tem uma possibilidade de vida muito curta. Agora, dizer que um feto está “irremediavelmente condenado por anencefalia” é subentender, juridicamente falando, que aquele anencéfalo é um réu, culpado de um crime, ou seja, de ser portador dessa má formação fetal do cérebro, destacou Dom Antonio.
Maioria dos brasileiros é contra legalização do aborto
Contraditório talvez seja perceber que o órgão de cúpula do Poder Judiciário, ao qual compete a guarda da Constituição e que tem entre suas principais atribuições “julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal” pode vir a privilegiar o interesse de poucos, que não reflete o pensamento da maioria dos brasileiros.
Segundo pesquisa do Instituto Vox Populi de 2010, encomendada pelo Portal iG, a maioria dos brasileiros continua sendo contraria à legalização do aborto. Os dados revelaram que 82% dos entrevistados são contra mudanças na normativa jurídica que regulamente o tema. Dentre as 2.200 pessoas que foram questionadas sobre o assunto, 1.760 disseram acreditar que a legislação não deve ser alterada. Apenas 14% são favoráveis à descriminalização da prática, enquanto 4% não possuem opinião formada ou não quiseram responder à pergunta.
Fonte: Arquidiocese do RJ