O Ensino Religioso
“A obra educativa parece tornar-se cada vez mais árdua porque, numa cultura que demasiadas vezes faz do relativismo o seu próprio credo, acaba por faltar a luz da verdade”. (Bento XVI)
Síntese panorâmica do Magistério Católico
O ensino religioso na escola constitui uma exigência da concepção antropológica aberta à dimensão transcendental do ser humano: é um aspecto do direito à educação. Sem esta disciplina, os alunos estariam privados de um elemento essencial para a sua formação e desenvolvimento pessoal, que os ajuda a atingir uma harmonia vital entre a fé e a cultura. A formação moral e a educação religiosa favorecem também o desenvolvimento da responsabilidade pessoal e social e demais virtudes cívicas, e constituem então um relevante contributo para o bem comum da sociedade.
Numa sociedade pluralista e laica como a nossa, o direito à liberdade religiosa exige a garantia da presença do ensino da religião na escola e a garantia que tal ensino seja conforme as convicções dos pais. Pois, como recorda o Concílio Vaticano II: “[Aos pais] cabe o direito de determinar o método de formação religiosa a dar aos filhos, segundo as próprias convicções religiosas. (…) Violam-se os direitos dos pais quando os filhos são obrigados a frequentar aulas que não correspondem às convicções religiosas dos pais, ou quando se impõe um tipo único de educação, do qual se exclui totalmente a formação religiosa” (Declaração Dignitatis humanae 5). Esta afirmação encontra correspondência na Declaração universal dos direitos do homem (art. 26) e em tantas outras declarações e convenções da comunidade internacional.
O Ensino Religioso no currículo escolar está garantido desde a constituição Federal promulgada em 1987/1988. Naquela época, o texto constitucional dizia que: “O Ensino Religioso ocupa-se com a educação integral do ser humano, com seus valores e suas aspirações mais profundas. Este ensino quer cultivar no ser humano as razões mais íntimas e transcendentais, fortalecendo nele o caráter de cidadão, desenvolvendo seu espírito de participação, oferecendo critérios para a segurança de seus juízos e aprofundando as motivações para a autêntica cidadania.” Portanto, não se pretende fazer da sala de aula uma comunidade de fé, mas um espaço privilegiado de reflexão sobre limites e superações. Isto implica na necessidade de se construir uma pedagogia que favoreça tal perspectiva.
A marginalização do ensino da religião na escola leva a assumir, pelo menos na prática, uma posição ideológica que pode induzir ao erro ou produzir um prejuízo para os alunos. Além disso, poder-se-ia também criar confusão ou gerar um relativismo ou indiferentismo religioso se o ensino da religião estivesse limitado a uma exposição das várias religiões de modo comparativo e “neutro”. A propósito, João Paulo II explicava: “A questão da educação católica compreende (…) o ensino religioso no âmbito mais alargado da escola, seja ela católica ou do estado. À tal ensino têm direito as famílias dos crentes, que devem ter a garantia de que a escola pública – exatamente porque aberta a todos – não só não ponha em perigo a fé dos seus filhos, mas, antes, complete, com adequado ensino religioso, a sua formação integral. Este princípio está enquadrado no conceito de liberdade religiosa e do Estado laico verdadeiramente democrático, que, enquanto tal, isto é, no respeito da sua profunda e verdadeira natureza, se coloca ao serviço dos cidadãos, de todos os cidadãos, no respeito dos seus direitos e das suas convicções religiosas” (Discurso aos Cardeais e aos colaboradores da Cúria Romana, 28 de Junho de 1984).
Por intermédio de práticas educacionais, o Ensino Religioso viabiliza o exercício da tolerância e o respeito à diversidade, principalmente porque o lugar da escola pública permite a reunião de diversas representações de fé. Aqueles que são favoráveis a esta disciplina não devem pretender fazer da sala de aula um lugar de proselitismo, mas um espaço privilegiado de reflexão sobre direitos, deveres e fraternidade. Isto implica na necessidade de se construir uma pedagogia que favoreça tal perspectiva, porque o seu objetivo é fruto de experiências pessoais, de incansáveis buscas de respostas para questões existenciais: “as religiões são parte importante da memória cultural e do desenvolvimento histórico de todas as sociedades. Desse modo, abrir espaços para ensinar religiões (e não uma religião) na Escola não deve ser feito para defesa de uma delas, em detrimento de outras, mas discutindo-se princípios, valores, diferenças e tendo em vista – sempre – a compreensão do outro.”
Com estes pressupostos, compreende-se que o ensino da religião plural tem a sua especificidade na relação com as outras matérias escolares. Na verdade, como explica o Concílio Vaticano II: “a autoridade civil, que tem como fim próprio olhar pelo bem comum temporal, deve, sim, reconhecer e favorecer a vida religiosa dos cidadãos, mas excede os seus limites quando presume dirigir ou impedir os atos religiosos” (DH 3). Por estes motivos compete à Denominação religiosa estabelecer os conteúdos autênticos do ensino da religião na escola, que garanta diante dos pais e dos próprios alunos a autenticidade do ensino que se transmite, independentemente da natureza da escola (estatal ou não estatal, católica ou não católica) em que é ensinada.
* Foto: Arquivo
Fonte: Arquidiocede de São Sebastião do Rio de Janeiro